Introdução
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Parceiro Integrador, seja bem vindo!Se você está neste tópico, significa que já quebrou algumas castanhas com a gente, não é mesmo?
Ficamos extremamente satisfeitos por você considerar ser um parceiro integrador nosso. Desejamos ser uma bênção para o seu negócio e esperamos que você prospere cada vez mais, e é claro que estamos aqui para ajudar nessa empreitada. Agora que você alcançou 25 licenças, já nos conhecemos bem e nossa parceria está ainda mais fortalecida. Estaremos sempre disponíveis para apoiá-lo e crescermos juntos. Pode contar com a gente!
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Modelo de IntegradorAo participar do programa de parceria, você receberá um token exclusivo de integração, juntamente com a documentação necessária para criar, assinar ou cancelar instâncias via API, eliminando a necessidade de acesso à nossa interface admin.
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Token integradorO token contém um número limite de utilização, mas durante nossa parceria este limite passa por algumas mudanças conforme abaixo:
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Primeiro tokenPermite criar 25 instâncias
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Token definitivoA partir das primeiras 25 instâncias criadas com o primeiro token, você precisará solicitar em seu grupo o novo token definitivo, para conseguir criar mais instâncias, até o infinito. ;)
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IMPORTANTE- Toda responsabilidade do uso do token é do cliente, lembre-se que sua empresa é responsável financeiramente por todas as instâncias criadas, portanto evite o uso do token em modo teste.
- Ao criar a instância ela vem com o default de 2 dias para trial, após este período a instância vai parar e um job nosso irá excluir a instância, caso queira manter a instância é preciso chamar o método de assinatura. Não é necessário chamar o método de cancelamento neste caso pois a instância ainda é trial.
- O Modelo de integrador neste momento é feito pós-pago, em breve nós teremos pré-pago.
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FaturamentoNosso ciclo de faturamento funciona da seguinte forma:
- Toda instância assinada entre os dias 01 ao dia 31 será agrupada e disponibilizada em um único pagamento com vencimento no dia 05 do próximo mês subsequente. Exemplo:
Data | Número de instâncias |
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01/04 | 40 instâncias |
01/05 | 1 nova instância |
10/05 | 2 novas instâncias |
15/05 | 5 novas instâncias |
20/05 | 3 novas instâncias |
Total em 05/06 | 51 instâncias |
- Instâncias canceladas ficarão ativas durante 30 dias após a data de cancelamento, ou seja, em caso de cancelamento hoje a mesma ainda será cobrada na próxima fatura e estará disponível para uso até seu vencimento.
Data | Fatura das instâncias |
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05/06 | Fatura com todas as suas instâncias. |
10/06 | Cancelou 10 instâncias. |
Após o processo de cancelamento, as 10 instâncias ficaram com o status: Em cancelamento até o dia 10/07.
Isso quer dizer que quando você receber a fatura do mês 07, estas 10 instâncias ainda estarão sendo cobradas.
Este processo acontece porque ao cancelar, ela ainda permanece 30 dias disponíveis para que o cliente utilize.
- Todas as instâncias tem data de expiração no dia 10 que será o prazo máximo para o funcionamento do serviço em casos de não pagamento, no dia 15 nosso DevOps excluirá todas instâncias da conta.
Migrar instâncias
Durante a adesão do plano a empresa integradora pode optar pela migração de todas as instâncias ativas no modelo pré-pago para o novo modelo pós-pago, porém este desejo precisa ser manifestado no ato da adesão.
Como cobrar de seu cliente
Recomendamos a nossos clientes a prática do modelo pré-pago em suas soluções pois não trabalhamos com pro rata.